Ao demonstrar a sua limitação para exercer a maternidade e procurar a Vara de Infância e Juventude, a gestante não incorre em crime algum e demonstra respeito com a criança, evitando medidas mais drásticas como o aborto ou o abandono. Confira mais informações sobre a entrega para adoção na matéria do #CNJServiço: http://bit.ly/1ZqkFhW.
A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes, e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelas Varas da Infância e Juventude. A gestante não deve ser coagida a entregar a criança ou a ficar com ela. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.